No ano calendário de 2011 estão obrigadas à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da Contribuição PIS/Cofins as empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real e se submetem ao regime não-cumulativo das contribuições sociais. Para o ano calendário de 2012, também estão obrigadas as empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro presumido e arbitrado.
Fonte: Revista online Sescon
Texto na íntegra: http://www.sescon.org.br/revista-online/layout.php?topico=41&revista=107Novo vídeo TV CRC SP sobre a Escrituração Fiscal Digital PIS-COFINS