A convergência das práticas contábeis brasileiras com os procedimentos internacionais, uma exigência para as grandes corporações, se aplica também as micro e pequenas empresas.
Isso significa que as empresas serão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais definidas pelo IFRS (International Financial Reporting Standard), o que deve aumentar a qualidade das informações contábeis do segmento.
A adoção às Normas Internacionais traria o benefício de um padrão para a análise das empresas, maior transparência nas demonstrações financeiras, além de possibilitar a comparabilidade das demonstrações financeiras de companhias com outras do mesmo segmento no mundo todo, facilitando a captação de crédito ou de investimentos, abrindo portas para fusões e/ou aquisições.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 19.41), aprovada na referida resolução 1.255/09, define os conceitos e princípios básicos que suportam as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas.
Mas vale ressaltar que temos um modelo contábil único no país – hoje representado pelas normas do CPC – e isso faz com que empresas, independente do porte, tenham que se adaptar às normas do IFRS.
Vejam alguns exemplos de alterações que vão causar impacto nas demonstrações financeiras de qualquer empresa:
· Vida útil de um bem
o De acordo com a lei antiga (6.404/76), os parâmetros de vida útil de cada tipo de bem eram dados pela taxa fiscal. A nova lei exige que a vida útil seja estipulada pela empresa de acordo com a utilização de cada bem;
· Criação do grupo de contas de Ativo Intangível
o Trata-se de se contabilizar bens incorpóreos, tais como marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos de franquia, gastos com desenvolvimento de novos produtos e “goodwill” quando da aquisição de negócios (business combination);
· Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (DFC).
Se, anteriormente, o fluxo de caixa já era importante para a análise do negócio, agora é obrigatória! A demonstração do fluxo de caixa (DFC) deve contemplar as alterações do caixa e dos recursos.
· Demonstração de Valor Adicionado (DVA)
o Esta demonstração é uma particularidade do modelo brasileiro e representa um dos componentes do Balanço Social da empresa. Tem como objetivo principal, fornecer informações relativas à geração e distribuição da riqueza da companhia, ou seja, detalha-se a distribuição total da receita em grupos: pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio e dividendos; lucros retidos/prejuízos do exercício. A DVA, por estar fundamentada em princípios macroeconômicos, demonstra a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Assim, investidores poderão avaliar as atividades da companhia dentro da sociedade.
Maiores informações acesse o Guia IFRS Pequenas e Médias Empresas
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